É o antigo imposto do selo,
existente até 65. O imposto do selo incidia sobre a operação jurídica, então
você fazia uma escritura e pagava um valor fixo, independentemente de qual
patrimônio você tivesse alienando. Já o IOF incide sobre a operação financeira
e vai levar em consideração o montante a ser tributado, quer dizer essa
transformação está inserida dentro daquele contexto de abandonar fatos
geradores jurídicos e optar por fatos geradores econômicos, que caracterizou a
emenda 18/65. O IVC, que era o imposto sobre vendas e consignações deixou de
existir dando lugar ao ICM, que era o imposto sobre circulação eco
nômica da mercadoria, e não mais sobre o negócio jurídico da venda.
nômica da mercadoria, e não mais sobre o negócio jurídico da venda.
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
View more PowerPoint from taciolacerdagama
Sistema Tributário Nacional
View more PowerPoint from Antonio Pereira
Slides processo tributário keziah
View more PowerPoint from KEZIAHSP



