É o antigo imposto do selo, existente até 65. O imposto do selo incidia sobre a operação jurídica, então você fazia uma escritura e pagava um valor fixo, independentemente de qual patrimônio você tivesse alienando. Já o IOF incide sobre a operação financeira e vai levar em consideração o montante a ser tributado, quer dizer essa transformação está inserida dentro daquele contexto de abandonar fatos geradores jurídicos e optar por fatos geradores econômicos, que caracterizou a emenda 18/65. O IVC, que era o imposto sobre vendas e consignações deixou de existir dando lugar ao ICM, que era o imposto sobre circulação eco
nômica da mercadoria, e não mais sobre o negócio jurídico da venda.