O imposto sobre produtos
industrializados é a expressão mais singela da iniciativa direto da política
econômica pelo
Estado brasileiro. Em razão do seu caráter extrafiscal, criado para impulsionar a produção interna do País, a própria Constituição lhe atribuiu regime jurídico tributário próprio.
Estado brasileiro. Em razão do seu caráter extrafiscal, criado para impulsionar a produção interna do País, a própria Constituição lhe atribuiu regime jurídico tributário próprio.
O IPI na verdade, ao contrário do
que se possa imaginar, não é um imposto que incida sobre industrialização, ao
contrário, ele é um imposto sobre circulação de produtos industrializados. Ele
é irmão siamês do ICMS. Na verdade, em outros países, nós temos um único
imposto incidindo sobre a circulação de bens e serviços que é o chamado imposto
sobre valor agregado, o IVA, existente na França, EUA, na Alemanha.

