O imposto sobre produtos industrializados é a expressão mais singela da iniciativa direto da política econômica pelo
Estado brasileiro. Em razão do seu caráter extrafiscal, criado para impulsionar a produção interna do País, a própria Constituição lhe atribuiu regime jurídico tributário próprio. 

O IPI na verdade, ao contrário do que se possa imaginar, não é um imposto que incida sobre industrialização, ao contrário, ele é um imposto sobre circulação de produtos industrializados. Ele é irmão siamês do ICMS. Na verdade, em outros países, nós temos um único imposto incidindo sobre a circulação de bens e serviços que é o chamado imposto sobre valor agregado, o IVA, existente na França, EUA, na Alemanha.